Informaçao Pública Periódica 2024
Resumo Relatório de Resultados 1º semestre 2024
Relatório de Resultados 1º semestre 2024
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Estados Financeiros 1º semestre de 2024
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Contas Anuais Consolidadas 2024
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Relatório do Comité de Auditoria sobre a Independência dos Auditores Externos
A informação consolidada regulamentada oficial é remetida para a CNMV em formato FEUE, podendo ser consultada neste link.
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Contas Anuais Individuais 2023
Relatório do Comité de Auditoria sobre a Independência dos Auditores Externos
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Relativamente às informações requeridas pela Disposição adicional terceira da Lei 15/2010, de 5 de julho, modificada pelo artigo 9-dois da Lei 18/2022, de 28 de setembro, sobre a criação e crescimento de empresas, o prazo médio de pagamento ponderado aos fornecedores das sociedades espanholas que integram o Grupo é de 31 e 43 dias nos exercícios 2024 e 2023, respetivamente.
O prazo máximo legal de pagamento aplicável em Espanha, conforme estabelecido na Lei 15/2010, de 5 de julho, e alterações da Lei 3/2004, de 29 de dezembro, modificada por sua vez pela Lei 11/2013, de 26 de julho, que estabelece medidas para combater os atrasos no pagamento de operações comerciais, é de 30 dias, prorrogável para 60 dias nos casos em que assim tenha sido acordado e estabelecido contratualmente entre as partes.
Durante o exercício de 2024 e 2023, o número total e o valor que representam as faturas pagas a fornecedores pelas sociedades espanholas do Grupo, discriminando as que foram pagas num período inferior ao máximo estabelecido na legislação em vigor, foi o seguinte:
Exercício 2024 | Exercício 2023 | |
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Número de Faturas Pagas num Período Inferior a 60 dias | 130.411 | 102.465 |
% sobre o Total do Número Faturas pagas pelo Grupo | 91,4% | 85,0% |
Valor de Faturas Pagas num Período Inferior a 60 dias (Milhares de Euros) | 1.165.639 | 835.295 |
% sobre o Total e Número de Faturas pagas pelo Grupo | 91,8% | 85,0% |
O pagamento de faturas fora do prazo máximo deve-se, principalmente, à existência de incidências relacionadas com a entrega do material ou com a execução do serviço contratado. Os possíveis pagamentos pontuais a credores comerciais que possam exceder os prazos legais estabelecidos correspondem, em termos gerais, a práticas habituais do setor, podendo tal ser considerado como uma razão objetiva e não de caráter abusivo, conforme disposto na normativa anteriormente referida.