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INFORMAÇÃO PÚBLICA PERIÓDICA



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PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO A FORNECEDORES



Relativamente às informações requeridas pela Disposição adicional terceira da Lei 15/2010, de 5 de julho, modificada pelo artigo 9-dois da Lei 18/2022, de 28 de setembro, sobre a criação e crescimento de empresas, o prazo médio de pagamento ponderado aos fornecedores das sociedades espanholas que integram o Grupo é de 23 e 31 dias nos exercícios 2025 e 2024, respetivamente.


O prazo máximo legal de pagamento aplicável em Espanha, conforme estabelecido na Lei 15/2010, de 5 de julho, e alterações da Lei 3/2004, de 29 de dezembro, modificada por sua vez pela Lei 11/2013, de 26 de julho, que estabelece medidas para combater os atrasos no pagamento de operações comerciais, é de 30 dias, prorrogável para 60 dias nos casos em que assim tenha sido acordado e estabelecido contratualmente entre as partes.


Durante o exercício de 2025 e 2024, o número total e o valor que representam as faturas pagas a fornecedores pelas sociedades espanholas do Grupo, discriminando as que foram pagas num período inferior ao máximo estabelecido na legislação em vigor, foi o seguinte:



  Exercício 2025 Exercício 2024
Periodo medio de pago a proveedores (días) 23 31
Ratio de operaciones pagadas (días) 21 32
Ratio de operaciones pendientes de pago (días) 29 27
     
Total pagos realizados (en miles de euros) 1.236.057 1.269.619
Total pagos pendientes (en miles de euros) 448.681 456.871



O pagamento de faturas fora do prazo máximo deve-se, principalmente, à existência de incidências relacionadas com a entrega do material ou com a execução do serviço contratado. Os possíveis pagamentos pontuais a credores comerciais que possam exceder os prazos legais estabelecidos correspondem, em termos gerais, a práticas habituais do setor, podendo tal ser considerado como uma razão objetiva e não de caráter abusivo, conforme disposto na normativa anteriormente referida.





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